Este parecer jurídico, originalmente publicado na Revista do IBEDAFT – Instituto Brasileiro de Estudo de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário, v. 10, n. 5, p. 153-162, jul./dez. 2024, em obra coordenada por Kiyoshi Harada e Francisco Pedro Jucá (que contou com a coautoria do renomado jurista Kiyoshi Harada), analisa a viabilidade da apropriação e transferência de créditos acumulados de ICMS no Estado de São Paulo. O documento busca orientar contribuintes sobre os procedimentos legais para transformar esses créditos fiscais em ativos financeiros, abordando as preocupações com possíveis fiscalizações da Secretaria da Fazenda (SEFAZ-SP).
O texto descreve a natureza não-cumulativa do ICMS e explica como o saldo credor pode ser gerado e acumulado. A análise aborda questões-chave, tais como:
A definição de saldo credor e as circunstâncias que levam ao seu acúmulo.
Os procedimentos e a legislação aplicável (Constituição Federal, Lei Complementar nº 87/96, RICMS/2000 e Portarias da SEFAZ-SP) para a apropriação e utilização dos créditos.
A necessidade de autorização prévia do Fisco e os prazos legais para a utilização do crédito.
Os métodos para transformar o crédito acumulado em ativos tangíveis, incluindo a recuperação de saldos, a transferência para fornecedores ou a negociação com terceiros.
Em suma, o parecer conclui que a transformação de créditos acumulados de ICMS em ativos financeiros é uma operação viável, desde que observados todos os requisitos e procedimentos estabelecidos pela legislação.

